Defensor Publico: Dr. Rairon
Crime: Duplo Homissidio Praticado em 2002
Tempo de Reclusão cumprido: 09 anos
Promotor: Dr Clodomir Bandeira Lima Neto
Juiz Dr. Marco Aurelio Barreto Marques
Jurados Ausentes: 16 (O Juiz Dr. Marco Aurélio determinou Multa de 01 salário Mínimo e os convocou desde já para a próxima sessão)
Inicio dos Trabalhos 09h30.
Local: Espaço Vip Vianense
Publico presente: 100 pessoas Aproximadamente;
Além de policiais Civis e militares
Imprensa Presente: Jornal Regional MA ( Stuart Jr) e retransmissora de TV Local ( Toinho).
Abaixo um resumo das 12 Horas da sessão do JURI POPULAR.
Testemunhas de Acusação:
1. Luiz Jorge Martins;
2. Valnice Pereira dos Santos;
3. Teomar Pereira dos Santos.
As Testemunhas de Defesa:
1. Lourenço Alves Rodrigues
2. Sebastião Carvalho Abreu;
3. Raimundo Nonato da Silva;
As testemunhas foram colocadas em separados onde as mesmas não se comunicassem entre si ou com as outras testemunhas;
Os jurados fizeram o Juramento Solene de Julgarem o caso conforme manda sua consciência e os ditames da Lei, ao qual responderam “ASSIM JURAMOS”, logo após foram entregue cópias do relatórios aos jurados abaixo relacionados:
1. Célia Maria S. Cavalcante;
2. Dielson Rodrigues Silva;
3. Clorisvam Machado do Nascimento;
4. Marcilio S. Sousa;
5. Glaucilene Lemos P. Oliveira;
6. Maria Cilene R. da Silva;
7. Staniley...
1º Testemunha de Acusação chamada pra depor:
Sr. Luiz Jorge Martins;
O Mesmo é policial militar da cidade de Alto alegre e no dia do crime fez diligencia em vários locais obtendo êxito na prisão do mesmo na fazenda Caxuxa-Pastoril onde o prendeu em fragrante com uma faca de aproximadamente 20 polegada ainda suja de sangue e na oportunidade o policial (testemunha1) perguntou ao réu por que havia cortado os pulsos de uma das vitimas e o réu respondeu “por que elas (as mãos) teriam matado o seu Avo (do Réu).depois da prisão do réu o mesmo policial tomou conhecimento que o mesmo (réu) já havia tido passagem pela delegacia por baderna e arruaça sendo isso informado pelos outros policiais.
Defensoria Publica: pergunta a testemunhas
Foi informado que os fatos descrito nas denuncias por meio anônimo, não conhece os fatos alheio descrito apesar de ter lançado sua assinatura tendo em vista em Alto Alegre não existia Telefone, assim tomou conhecimento dos fatos por populares que se deslocaram até o referido prédio.
O mesmo ouviu falar que a vitima Marinete estava grávida por enfermeira; mas não verificou visualmente se a vitima estava grávida.
Viu o corpo no chão mas não sabe dizer se as mãos cortadas eram da mulher ou do homem pois os corpos estavam muito próximo.
2ª testemunha Acusação:
Valnice Pereira dos Santos;
Na época do fato não viu os fatos; Namorava mas não convivia com o mesmo no mesmo teto; e no dia do crime não esteve com o acusado; e que o acusado nunca tinha feito nenhum comentário sobre quem teria assassinado seu pai, e que durante sua convivência com o acusado nunca foi agredida por ele ( réu) e que no dia do acontecido a mesma havia retornado de um outro velório e sua mãe havia lhe informado que seu namorado (Réu) havia lhe procurado por volta das 19h. e tomou conhecimento que a policia estava a sua procura (Réu)
Na época dos fatos tinha 14 anos; na policia a mesma disse que havia namorado com o Réu por quatro meses ( a testemunha disse que isso não é verdade).
E que na noite dos fatos não falou mais com o Denunciado (réu);
Segundo a testemunha a mesma só teve acesso ao denunciado na delegacia sem poder falar com o mesmo.
Segunda a testemunha havia o boato de que o pai do denunciado teria sido morto por uma das vitimas que foram mortas pelo réu,
E não conhece um Sr. Chamado Antonio, e que a mesma não conhecia as vitimas Antonio e Marinete ( visinhos do Réu)
Teomar – foi identificado como irmão do Réu pela testemunha:
MP com a palavra:
Dona Valnice disse que não conhecia as vitimas; não conhecia o pai do Réu muito embora este a tenha convidado varias vezes para visita-lo, só comentava que era doente mas não sabia o que era a doença este padecia, não sabia a idade e nunca chegou sequer a velo a testemunha visitava o Acusado na Fazenda do Sr. Biné Figueiredo e teve apenas a oportunidade de encontra-lo na sede ( na Rua do Leite) na casa de uma irmã do acusado de nome Dalva; e a mesma não foi nem no velório do pai do Acusado; pois segundo a mesma estava doente e ainda namorava com o acusado na época do falecimento do seu Pai (réu);
A mesma não sabe dizer por que o acusado pensava que os “participes ou autores” e no seu depoimento havia dito que a mesma tinha dito mas negou que o Réu também a havia espancado e que tinha namorado com o acusado apenas 4 meses ( conforme depoimento).
DF publica:
Segundo a depoente o Réu tinha um amor pelo pai, e que todos os fins de semana ia visitá-lo; e que o Réu era uma pessoa muito calmo, e que seu pai vinha em primeiro lugar, e que seu Pai ( do Réu) havia morrido com o pescoço quebrado ( segundo relato de populares) e a mesma quando perguntado se o Réu era violento a mesma disse que morou com o Réu apenas um ano ( contradizendo seu depoimento) e que o mesmo seria muito calmo.
3ª Testemunha ( Informante)
Teomar (irmão do Réu)
Segundo o mesmo a testemunha não sabe de nada dos fatos do homicídio; e que seu pai foi vitima de um homicídio , e perguntado pelo Juiz se ele sabia quem foi um dos autores do homicídio e o mesmo disse que não sabe quem foi o(s) autor(es) da morte de seu pai, a testemunha afirmou que conhecia Lindomar pereira e que conhecia as vitimas pois as mesmas eram seus vizinhos, e Lindomar não tinha nenhuma rixa ou rivalidade com as vitimas, que seu irmão nunca foi preso ou processado, e bem quisto pela sociedade pois todos gostavam dele (réu), não sabe que quem teria encontrado o corpo do sei pai teria sido a primeira pessoa (Antonio) a encontrar o corpo e acionado a autoridade policial; e não sabe dizer se seu pai teria caído e quebrado o pescoço ou se teriam quebrado o pescoço.
E segundo seu depoimento na delegacia o mesmo disse que se descobrisse a verdade a testemunha teria dito que se vingaria.
E não disse que seu irmão não estava armado e que não esta lembrado que seu irmão teria dito que o mesmo (réu) teria se “vingado” da morte de seu Pai e não sabe pra onde seu irmão foi após a sua conversa com o mesmo ( Réu) no posto de combustível.
A testemunha nega que não falou com seu irmão após ter se encontrado com seu irmão (Réu). ( contradizendo seu depoimento na Delegacia);
Ministério Publico:
Que conhecia pouco as vitimas pois trabalhava fora de casa, e disse que seu pai morava com sua sobrinha (12 anos) e estava no posto quando seu pai foi “morto” ( trabalhou por 4 meses no posto caxuxa)
E durante o período que o mesmo morou na rua do leite o mesmo disse que as vitimas não tinha nenhum motivo para matar o pai do acusado; segundo a testemunha as vitimas ficavam nervosos quando viam a família do Réu. Segundo a testemunha o pai do acusado tinha boa saúde. E quem encontrou o pai do acusado morto foi sua sobrinha e a mesma foi informar sua mãe(irmã Dalva) e a testemunha depoente. O pai do depoente foi encontrado morto entre a cama e a parede na cama. Foi chamado um médico para diagnosticar a causa morte e segundo o depoente o médico não examinou e apenas olhou para este e não fez nenhum comentário da causa morte e não tiveram a curiosidade de perguntar ao médico qual foi a causa do óbito. E que o acusado não chegou a comentar com a testemunha quem teria sido os autores da morte do Pai, e que a desconfiança dos familiares adveio ao segundo dia após o falecimento. Que conhece a testemunha Valnice mas não sabia do namoro do seu Irmão (réu) e a testemunha Valnice. E desconhece o fato do Réu ter também queimado a casa de uma mulher e não sabe dizer se a vitima Marinete estava Grávida.
DF Publico:
Segundo a pergunta do DF Pub a testemunha informou que havia marcas de estrangulamento no seu Pai;
o mesmo estava no velório e a vitima compareceu uma vez, chegou e saiu e não prestou muito a atenção, se alguém além da família viu as marcas mas não falaram nada.
Que a testemunha foi a primeira pessoa que viu que seu pai estava com o pescoço quebrado (durante o Banho) e não foi feito atestado de óbito.
DF publico
O defensor Publico apresentou suas alegações finais focando no fato de que o Réu agiu sobre violenta emoção embasado na fala da Vitima que disse “ Seu Pai Merecia Morrer, pois ele era covarde” e mediante isso o Réu disparou dezenas de golpes nas vitimas ( o Laudo não pode ser levado em conta pois foi assinado não por um especialista e sim apenas por um médico) e não provocou sofrimento desnecessário ( pois não prova nos autos a intenção de sofrimento);
Vitima Marinete: No mesmo contesto fato do crime homicídio ela morreu numa circunstância sem intenção de matar ele estava se debatendo com a vitima Antonio Carneiro onde o mesmo tentou lesionar Marinete, o mesmo aplicou um golpe e depois jogou o facão em direção de marinete, ele(Réu) não tinha intenção de matar ( pré-doloso) ele apenas queria afastá-la. ( a sua intenção segundo o Defensor era apenas lesionar). Com uma diferença crucial ele estava violentamente emocionado, ele apenas deu um soco nela por isso digo que ele não teve intenção de Matar, condene como Homicídio Privilegiado; não julguem fotos e não tem nenhum laudo que comprove que a vitima estava grávida (aparentemente).
MP ( Replica) (Tempo 1h)
Por varias vezes foi visto a defesa alegar por diversas vezes o termo laudo ( há 10 anos não existia telefone e quem sabe existia apenas um médico ( Dr. Afonso) e será que os senhores jurados não seria capaz de constata ou seria difícil constatar uma dilaceração de membros que ficou pregada ao corpo apenas pela pele; e no caso de não haver testemunhas por acaso poderia não ocorrer um crime e a simples formalidade (Assinatura de Um Perito) pode ser esquecido onde esta o laudo que atesta que o pai do acusado teve o pescoço quebrado; o pai do acusado andava com problema de saúde e a testemunha Valnice disse que o pai do réu estava com problemas de saúde, e qual seria o motivo para matar o pai do acusado? E no inquérito e na faze do primeiro juiz não foi dito ( segundo o Réu Marinete tinha um caso com o Pai do Acusado.) o réu é bem articulado, se esquece quando tem que esquecer e se lembra quando lhe convêm, é muito fácil manchar a honra de quem já morreu, e por que Marinete deu sua vida pelo seu marido ( desconstruindo a tese de traição) não seria essa oportunidade de se ver livre do marido já que ela o traia conforme quer que cremos o Réu?
É muito cômodo dizer isso agora depois de dilacerar o crânio, jugular, varias lesões no tórax e outros – será que a intenção dele não erra de mata-la? Erra só lesionar? Antecipando a defesa que a mesma iria dizer que o Réu cometeu o homicídio privilegiado,
Segundo testemunhas o mesmo não costumava andar armado mas nesse dia ele estava armado com um facão que foi transformado em uma faca, e que já veio com isso numa sentença em sua mente, o Réu convidou a vitima para ajudar a abrir a porta da casa, pediu a vitima que se acocasse para abrir a porta por baixo, ou seja premeditou a morte, matou o pai e uma mãe, hoje seus filhos tem 10 anos de idade, e sem o amor do pai ou da sua mãe e será que a vó responde quando os mesmos perguntam do seus Pais.
O MP reitera a qualificação do Homicídio que por si agravam a ação.
Que não foi apenas matar alguém, quando o motivo for torpe ( repugnante) (sem prova nenhuma)
O homicídio é duplamente qualificado ( quando for por motivo torpe)
Ele deferiu varias facadas na vitima, será que não houve maldade?
Mas os senhores (jurados) estão aqui pra julgar se acharem que sim digam que sim.
O acusado matou a vitima de forma dissimulada ( uso de surpresa)
Já pensando antecipadamente de mata-la, e não de forma covarde que utilizou o acusado (Réu) para matar sua vitima.
Os senhores ouviram da defensoria Publica que não deveriam acreditar em tudo que as testemunhas falaram,
Será que quem inventou aqui nesse tribunal foi os policiais ou será que não foi o acusado (réu) por que la era dito uma coisa e aqui foi dito outra, pois a lei permite ao acusado mentir.
Para concluir apenas algumas palavras com relação a vitima Marinete
É muito tênue a lesão corporal seguida de morte e o crime de homicídio ( Dolo) é a intenção ( é subjetivo por muitas vezes) mas
Não é este caso que esta em julgamento,
Uma coisa era apenas dar uma “panada” e a faca teria mudado de direção e por infelicidade a faca teria atingido a veia horta e morrido de derramamento de sangue, mas não é isso pois estamos aqui diante da aplicação de varias lesões em vários lugares ( cabeça, tórax etc.) como podemos compreender que a intenção era só lesionar ) e só matou marinete por que ela apareceu lá ( crime continuado) ou mataria outro se por La também estivesse no local.
Realmente eu esqueci do fato que o Lindomar (Réu) aquele fato de Marinete tinha um caso amoroso com seu Pai, e o fato de Antonio ter a chave, eu não posso provar mas o MP também não pode, ele realmente não usava facão e diante da possibilidade de Antonio ter realizado o “homicídio” do seu Pai. E o réu diz que foi no calor do momento e diante da provocação e da possibilidade de Marinete (vitima) ter um caso com o pai do Réu. Tanto que ele não quis se vingar, pois se o quisesse não teria ouvido os populares. Ele foi exagerado, sim foi, mas ele já passou 10 anos preso naquele inferno ( Presídio de Pedrinhas); e ele (réu) não devera sair daqui solto mas enfrentar outro juiz de execução, a acusação não falou em registro criminal ( Antecedentes). Se falou que a Valdenice estava mentindo, o MP perguntou se ela se incomodaria na presença de Lindomar e a mesma disse que não; os depoimentos na delegacia tem sempre a pressão do delegado ou do policial com um fuzil,
Essa história é uma mancha na vida desse homem , que já cumpriu sua pena ao qual esta arrependido.
Segundo o DF publico como o MP publico pode afirmar que como se deu esse dialogo e como o fato ocorreu sem uma testemunha presencial ao local do momento; e pediu aos jurados que pensem bem,por que esse homem (Réu) já pagou esse tanto de pena e o mesmo quando veio para o julgamento trouxe “ Esperança pra Viver” e é isso que ele (Réu) quer: Esperança de uma condenação Justa.
Perante o juiz e o promotor os depoimentos tem outra conotação. E os laudos não tem veracidade pois não foram confeccionado por um especialista.
O JUIZ pergunta aos jurados se os mesmos estão apto a votas e e os mesmos disseram que sim, foi pedido então que fosse esvaziada a plenária para o que fosse colhida a decisão do jurados.
Os portões foram reaberto as 22h
e a sentença proferida foi:
Lindomar Pereira dos Santos vulgo (Dola)
Natural de Alto Alegre do Maranhão
Art.121
Homicídio Qualificado das vitimas
Fixo a pena de Homicídio Qualificado com emprego de crueldade
51 anos de reclusão inicialmente em regime Fechado.
São Mateus do Maranhão 21 junho de 2011 as 21horas.
Tribunal do Júri.
Dr. Marco Aurélio Barreto Marques
O Advogado de defesa recorreu da sentensa.